Mantida pena aplicada a acusados que tentaram roubar dados de correntistas em caixas eletrônicos

Mantida pena aplicada a acusados que tentaram roubar dados de correntistas em caixas eletrônicos

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a pena de dois anos e quatro meses, em regime aberto, de dois homens que instalaram aparelhos denominados chupa-cabra, usado para capturar senhas e outros dados, em terminais da Caixa Econômica Federal, com o fim de subtrair valores pertencentes a correntistas da instituição financeira. 

Os dois réus recorreram da sentença da Justiça Federal de Ipatinga (MG), que os condenou pela prática continuada de tentativa de furto qualificado mediante fraude, com concurso de pessoas, por terem se passado por agentes habilitados para operar os caixas eletrônicos e instalar o equipamento capaz de capturar informações dos clientes.

Os crimes estão previstos nos art. 155, § 4º, II e IV, combinado com os arts. 14, II, e 71, todos do Código Penal (CP).

A sentença condenou os acusados a pena privativa de liberdade, que foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária, no valor de dois salários mínimos, e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo tempo da condenação, e a multa de 28 dias-multa. 

Ao julgar a apelação, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, ressaltou que “o conjunto probatório é idôneo e suficiente para demonstrar a materialidade, a autoria e o dolo na conduta dos acusados, presos em virtude da instalação de mecanismo de captação de dados digitais em caixas eletrônicos”. 

No recurso, os dois ainda reclamaram contra a pena de 28 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. A magistrada relatora, ao analisar o pedido, destacou que “a pena de multa fixada deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, razão pela qual deve ser reduzida”. A relatora concluiu que a pena de 28 dias-multa deve ser reduzida para 13 dias multa.

A 3ª Turma do TRF1, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação dos réus, nos termos do voto da relatora.

Processo 0006180-17.2013.4.01.3814

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TRF1 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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