Auxiliar de fábrica de pneus contratado por prazo determinado tem direito à estabilidade acidentária

Auxiliar de fábrica de pneus contratado por prazo determinado tem direito à estabilidade acidentária

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Pirelli Pneus Ltda., de Gravataí (RS), contra o reconhecimento do direito à estabilidade a um auxiliar de produção, contratado por prazo determinado, que sofreu acidente de trabalho. Conforme o colegiado, a lei, ao garantir estabilidade provisória à vítima de acidente de trabalho, não faz distinção entre contratos por prazo determinado e indeterminado.

Acidente

O auxiliar foi contratado pela Pirelli em julho de 2008 na condição de "gola vermelha", espécie de contrato de experiência. Em setembro do mesmo ano, enquanto abastecia uma máquina com lona de pneu, teve o seu braço puxado e fraturou o cotovelo. Com isso, ficou afastado pela Previdência Social até março de 2009. Quatro meses depois, no prazo previsto para o término do contrato, foi dispensado.

Na reclamação trabalhista, ele sustentou a nulidade da dispensa e pediu a reintegração ou o pagamento de indenização substitutiva, com o argumento de que teria direito à estabilidade acidentária de 12 meses após o fim do benefício previdenciário. 

Garantia de emprego ao acidentado

O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) deferiu a indenização, com o entendimento de que a Lei da Previdência Social (Lei 8.212/1991) não exclui o trabalhador contratado por prazo determinado da garantia de emprego. Ainda segundo o TRT, como consequência do acidente, há a manutenção do contrato pelo prazo de 12 meses após a alta previdenciária ou o pagamento das parcelas salariais devidas no período. 

Sem restrição expressa

O relator do recurso de revista da Pirelli, ministro Caputo Bastos, assinalou que não há, na lei, restrição expressa quanto ao tipo de contrato de trabalho, “não cabendo ao julgador, portanto, aplicá-la”. Ainda conforme o relator, a decisão do TRT está de acordo com a Súmula 378 do TST, segundo a qual o empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-130100-81.2009.5.04.0231

RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA.
DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE
TRABALHO. REDUÇÃO PARCIAL E
PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA.
CONFIGURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Segundo os artigos 186 e 927 do CC, o dever de
compensar eventual dano passa,
inevitavelmente, pela associação dos três
elementos da responsabilidade aquiliana, quais
sejam: conduta do agente, resultado lesivo ou
dano e nexo de causalidade entre a conduta e
o dano; e a presença, em face da regra da
responsabilidade subjetiva, dos elementos
subjetivos do tipo: dolo ou culpa do agente
causador.
No presente caso, a partir da análise dos fatos
e das provas, o egrégio Colegiado Regional
consignou a premissa fática inconteste de que
o reclamante sofreu acidente de trabalho, com
fratura do cotovelo, que acarretou perda
parcial e permanente de sua capacidade
laboral. Registrou, ainda, que tal infortúnio
decorreu da culpa da reclamada, visto que não
adotou medidas eficazes de segurança e
prevenção para proporcionar ao reclamante
um ambiente de trabalho sadio e seguro.
Estão presentes, portanto, os elementos
caracterizadores da responsabilidade civil,
razão pela qual a reclamada foi condenada ao
pagamento de indenização por danos morais e
materiais.
Recurso de revista de que não se conhece

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos