Suposto líder de organização que vendia cocaína a estados nordestinos continua preso

Suposto líder de organização que vendia cocaína a estados nordestinos continua preso

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou o pedido de liminar para revogar a prisão preventiva de um homem condenado em primeiro grau a cerca de 40 anos de reclusão, apontado como um dos líderes de organização criminosa atuante na venda de cocaína para estados do Nordeste a partir de Rondônia.

O grupo, também acusado de lavagem de dinheiro, foi alvo da Polícia Federal em duas operações deflagradas nos anos de 2015 e 2016. Durante as investigações, foram apreendidos aproximadamente 300kg de substâncias entorpecentes em diversos pontos do território nacional, bem como cerca de 1,6 milhão de dólares.

No habeas corpus perante o STJ, a defesa alegou excesso de prazo na prisão preventiva, em vigor há mais de um ano. Argumentou, ainda, que há demora injustificada para o julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), onde o recurso tramita desde setembro de 2019.

Prisão preventiva é cabível quando o acusado tem maus antecedentes

No tocante à validade da prisão preventiva, o presidente do STJ entendeu não existir, no caso, flagrante ilegalidade capaz de justificar o deferimento da soltura pleiteada em liminar durante o regime de plantão judiciário.

Segundo Humberto Martins, a jurisprudência da corte superior é "firme" ao asseverar que a preservação da ordem pública autoriza a imposição da prisão provisória quando o acusado apresenta um histórico criminal desfavorável.

Quanto à alegada morosidade na análise da apelação criminal, o ministro citou manifestação do TJRO segundo a qual o processo aguarda as razões recursais dos réus para posterior envio ao Ministério Público, a fim de subsidiar a emissão de parecer.

Esta notícia refere-se ao processo: HC 712255

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Modelos de Petições relacionados Exclusivo para assinantes

Agilize a elaboração de peças jurídicas

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos