Suspensa decisão que impedia prefeitura paulistana de demolir construções no complexo Anhembi

Suspensa decisão que impedia prefeitura paulistana de demolir construções no complexo Anhembi

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que impedia a demolição das construções localizadas no Anhembi Parque, atualmente sob controle da prefeitura de São Paulo.

A decisão do TJSP foi tomada em outubro de 2018, no curso de ação civil pública movida pelo Ministério Público paulista para declarar de valor histórico, artístico e cultural o complexo Anhembi, com o consequente tombamento das estruturas, ante o risco iminente de sua demolição.

No STJ, a prefeitura alegou que a decisão de impedir a demolição inviabiliza o processo em andamento para a desestatização do complexo e entrega de sua exploração comercial à iniciativa privada. A prefeitura argumentou que a entrega dos envelopes no procedimento de transferência de controle está prevista para 2 de abril.

Segundo o presidente do STJ, o poder público municipal demonstrou com bastante suficiência a necessidade de desestatização, tendo em vista os prejuízos acumulados com a administração do complexo e a necessidade de aportar os recursos em outras áreas.

Questão técnica

João Otávio de Noronha destacou que a transferência de controle está prevista na Lei Municipal 16.766/2017 e vai permitir que o município concentre seus esforços “nas atividades de Estado para as quais está efetivamente vocacionado, eliminando despesas que, somente no período de 2016 a 2018, atingiriam o expressivo montante de R$ 65,8 milhões e garantindo recursos que serão utilizados em investimentos nas zonas mais carentes da capital”.

O ministro disse que não se verifica ilegalidade ou inconstitucionalidade no procedimento administrativo conduzido pela prefeitura com fins de desestatização. Ele explicou que a questão suscitada no processo originário é de natureza predominantemente técnica, e os argumentos utilizados pelo Ministério Público estadual apenas confrontam as conclusões que orientaram a decisão final da prefeitura de privatizar o complexo.

“A despeito de tal argumentação, o que se extrai de concreto dos autos é que o procedimento da municipalidade questionado na ação civil pública tramitou regularmente no Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp), tendo a decisão final, pelo não tombamento do parque, sido tomada pela unanimidade dos representantes que ali têm assento”, explicou Noronha ao fundamentar a decisão de suspender a decisão do TJSP.

Conveniência da administração

Ainda sobre a ação civil pública na qual o TJSP suspendeu a demolição, o ministro afirmou que não há, no âmbito do processo, questionamentos acerca de eventuais vícios capazes de justificar a declaração de nulidade dos atos administrativos, “restringindo-se aquela lide ao simples confronto de laudos técnicos que divergem acerca da necessidade ou não de tombamento do parque, medida que, nesse contexto, está adstrita ao juízo de conveniência e oportunidade da administração”.

O caráter eminentemente técnico da questão, segundo o presidente do STJ, é circunstância apta a afastar a interferência do Poder Judiciário na matéria – razão pela qual a decisão do tribunal estadual deve ser suspensa para permitir o prosseguimento do processo de desestatização do complexo Anhembi.

Esta notícia refere-se ao processo: SLS 2489

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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