Policial acusado de integrar milícia no Pará tem pedido de liberdade rejeitado

Policial acusado de integrar milícia no Pará tem pedido de liberdade rejeitado

A presidência do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de liberdade a um policial militar acusado de integrar uma milícia e condenado por júri popular a 29 anos de prisão pelo assassinato de um jovem de 16 anos, em Belém (PA).

A defesa solicitou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, já que o policial interpôs recurso contra a condenação e aguarda julgamento. Ao analisar o caso durante o recesso forense, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, afirmou que a decisão que manteve a prisão preventiva do policial foi devidamente fundamentada na gravidade dos fatos e na necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, tendo em vista as circunstâncias do caso.

Laurita Vaz destacou que os fatos narrados no caso em análise não se enquadram nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, pois não se constata situação configuradora de abuso de poder ou manifesta ilegalidade, sendo prudente aguardar que o colegiado competente para o julgamento do mérito aprecie as matérias trazidas pela defesa.

Sobre a alegação de excesso de prazo, a ministra afirmou que o tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria, e, desta forma, a análise pelo STJ configuraria indevida supressão de instância.

Vingança

Segundo o Ministério Público do Pará, o policial e outros acusados abordaram o jovem na capital paraense e executaram a vítima, fugindo do local após o crime. Segundo o MP, o crime fez parte de uma série de assassinatos após a morte de um policial em Belém.

Em março de 2017, o tribunal do júri considerou o policial culpado por atuar na milícia privada e ser um dos responsáveis pelo homicídio duplamente qualificado. A sentença manteve a prisão preventiva devido à “essência dos delitos imputados” e negou o direito de recorrer em liberdade.

Após parecer do Ministério Público Federal, o mérito do pedido será julgado pelos ministros da Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.

Esta notícia refere-se ao processo: HC 457915

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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