Intimações para Defensoria Pública da União serão eletrônicas a partir de outubro

Intimações para Defensoria Pública da União serão eletrônicas a partir de outubro

Subindo mais um degrau na consolidação do processo digital, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) implanta, a partir de 1º de outubro, a intimação eletrônica nos feitos em que a Defensoria Pública da União (DPU) atua. A novidade traz celeridade à prestação jurisdicional, economia de recursos materiais e racionalização de etapas de trabalho, reduzindo o envolvimento de servidores nas tarefas.

Atualmente, a DPU é o maior demandante de intimações físicas do STJ – são cerca de 22 mil processos em tramitação no tribunal. Estima-se que o novo processo de trabalho resulte na economia de aproximadamente 110 mil intimações físicas, considerando apenas o atual acervo. O cálculo é da Secretaria dos Órgãos Julgadores.

“O ganho é muito significativo para os nossos fluxos de trabalho, especialmente na área criminal. A intimação eletrônica era uma reivindicação antiga. É um grande passo”, comemora a secretária dos Órgãos Julgadores do STJ, Cláudia Beck.

A iniciativa vai ao encontro do Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ), previsto na Resolução 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de promover o máximo de integração e automação possível em prol da sustentabilidade nas atividades do Poder Judiciário.

O defensor público federal de categoria especial Heverton Gisclan Neves da Silva saúda a novidade. No último dia 20 de setembro, representando a DPU, ele esteve no STJ para conhecer a ferramenta. “Fico muito feliz com a inovação, com a agilidade que pode trazer. Estamos numa época de controle de gastos, de economia tanto de material como de pessoal. É um avanço”, avalia o defensor.

Tecnologia

O acesso à funcionalidade se dará por meio do Portal de Intimação Eletrônica, já disponível no site do STJ. Apenas defensores públicos ou servidores da DPU previamente cadastrados farão login por meio de CPF e senha.

O secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ, Rodrigo Almeida de Carvalho, explica que o desenvolvimento foi 100% caseiro e focou na preocupação em deixar os serviços próximos para os clientes, para tornar mais fácil a visualização e a utilização. "A ferramenta é simples e usual", resume, dando como exemplo a possibilidade de exportação de uma planilha com os dados dos processos a partir do portal.

Num primeiro momento, somente as intimações de pauta continuarão a ser feitas fisicamente. No futuro, a integração será total, inclusive entre os sistemas utilizados internamente no STJ e na DPU, possibilitando o peticionamento direto, o que vai reduzir a burocracia cartorária. As intimações eletrônicas já são utilizadas nos processos em que as Defensorias Públicas estaduais atuam, assim como pela Advocacia Geral da União (AGU) e por diversos outros órgãos públicos.

Prazo e carga

De acordo com o artigo 5º, parágrafo 3º, da Lei 11.419/2006, o prazo para ciência de intimações eletrônicas é de dez dias corridos. Com a nova funcionalidade, se o defensor público visualizar a intimação na ferramenta do STJ, será considerada automaticamente dada a ciência a partir do dia seguinte, e o prazo ficará inaugurado, sendo calculado instantaneamente pelo sistema. Se o defensor optar por não visualizar a intimação no Portal de Intimação Eletrônica, decorrerá o prazo previsto em lei e o sistema dará a ciência por decurso.

Outra inovação do Portal de Intimação Eletrônica praticamente extingue a chamada carga de processos. Assim que o defensor der ciência da intimação, poderá visualizar e baixar o processo eletrônico na íntegra em qualquer computador. A facilidade vale, inclusive, para processos em segredo de Justiça. Atualmente, os servidores da DPU precisam "fazer carga do processo" fisicamente no STJ – em geral, requisitando a gravação do arquivo em mídia digital.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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