OAB diz que processo eletrônico exclui cidadão da Justiça

OAB diz que processo eletrônico exclui cidadão da Justiça

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vê com ceticismo a criação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), que será lançado hoje (21) à tarde no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  De acordo com o presidente em exercício da entidade, Miguel Cançado, os advogados deveriam ter sido ouvidos na elaboração do sistema. “Não há que se falar em implantação do processo eletrônico sem a participação do advogado, já que somos indispensáveis à administração do Judiciário”.

No início do mês, o Colégio de Presidentes da OAB concluiu que o processo eletrônico, da forma como está, exclui o cidadão da Justiça brasileira. “Em razão do açodamento na migração do processo físico para o processo eletrônico e devido à total falta de estrutura técnica do Poder Judiciário para atender à gigantesca demanda, milhares de advogados vêm recorrendo às seccionais da OAB para relatar inúmeras dificuldades e a falta de acesso aos diferentes sistemas adotados pelos tribunais”, diz nota divulgada pela instituição.

Devido aos problemas, a entidade decidiu enviar três requerimentos ao Judiciário. O primeiro pede que seja facultada a aceitação das petições físicas, com a obrigação de que as unidades judiciárias promovam a sua conversão em arquivo digital. O segundo pede a coexistência do sistema de senhas para acesso aos sistemas dos tribunais com o de certificação digital. O terceiro requerimento começa a ser atendido com a criação do PJe: a implantação de um sistema unificado e simplificado de processo eletrônico.

A crítica da OAB ao processo eletrônico não é recente. Em 2007, a instituição entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que permitiu a tramitação digital de processos e atos judiciais. Os principais temores da entidade eram os mesmos de hoje: a dificuldade de credenciamento junto aos tribunais, a falha na intimação das partes e diferentes regras em diferentes tribunais.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Brasil) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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