Adicional de insalubridade: lixo doméstico e lixo urbano
O trabalhador que desenvolve
atividades de coleta de lixo e higienização sanitária no interior de
empresas e residências não tem direito ao recebimento de adicional de
insalubridade. Por essa razão, a Quarta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho isentou a Pepsico do Brasil da obrigação de pagar adicional de
insalubridade em grau máximo a empregado que exercia esse tipo de
tarefa.
Segundo o relator do recurso de revista da empresa, ministro
Fernando Eizo Ono, o TST já consolidou entendimento de que lixo
doméstico não se equipara a lixo urbano. Na definição da Orientação
Jurisprudencial nº 4 da SDI-1, a limpeza e coleta de lixo em residências
e escritórios não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda
que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as
classificadas como lixo urbano pelo Ministério do Trabalho, no Anexo 14
da Norma Regulamentadora nº 15 de 1978.
O Tribunal do Trabalho da 4ª Região (RS) tinha condenado a Pepsico a
pagar adicional de insalubridade em grau máximo ao empregado, na medida
em que considerara que as atividades realizadas de coleta de papéis
higiênicos e limpeza de vasos sanitários exigiam contato com detritos e
materiais passíveis de serem classificados como lixo urbano e, portanto,
de autorizar o recebimento de adicional de insalubridade nos termos da
norma do Ministério do Trabalho.
No entanto, como esclarece a OJ nº 4 da SDI-1, não basta a
constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o
empregado tenha direito ao adicional, é necessária a classificação da
atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do
Trabalho. Assim, o ministro Eizo Ono concluiu que a decisão do Regional
havia contrariado essa interpretação e merecia ser reformada.
Como a Pepsico foi condenada subsidiariamente a quitar os créditos
trabalhistas deferidos ao trabalhador por ter sido a tomadora dos
serviços prestados, a Quarta Turma decidiu, à unanimidade, excluir da
condenação o pagamento do adicional de insalubridade.