Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
Na ação de cobrança para complementar o pagamento de indenização do seguro obrigatório (DPVAT), os juros de mora incidem a partir da data de citação da seguradora. A conclusão é do ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao prover recurso do Itaú Seguros S/A.13/set/2004 por Rodrigo Binotto Grevetti. O seguro obrigatório de danos pessoais por veículos automotores de via terrestre – DPVAT, comumente conhecido como seguro obrigatório, possui uma função social muito importante, pois garante um mínimo fundamental às vítimas de acidentes de trânsito.
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