STF decide: diploma de jornalismo não é necessário para exercer a profissão
STJ profere decisão a favor da obrigatoriedade do diploma para jornalistas
Exercício do jornalismo depende de preenchimento de requisitos
Fonte: Agência Brasil
As delegacias regionais do Trabalho (DRTs) deverão restabelecer o registro profissional de jornalista de quem não tem diploma. Uma portaria do Ministério do Trabalho, publicada no dia 6/03 no Diário Oficial da União, determina que as DRTs suspendam a fiscalização da exigência do diploma para aqueles que têm o registro precário de jornalista.A medida é baseada na liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que mantém o exercício da atividade jornalística independentemente do diploma de curso superior na área.
De acordo com a portaria do Ministério do Trabalho, os autos de infração emitidos a partir de 19 de dezembro do ano passado, data de publicação da liminar do STF, por falta de diploma, deverão ser "desconstituídos". Além disso, as DRTs deverão intimar individualmente aqueles que tiveram seus registros profissionais restabelecidos.
15/fev/2003. Empresa contrata jornalista para prestar serviços de natureza eventual na atividade de redação, titulação, correção, coordenação de matéria a ser publicada, entrevista, reportagem, coleta de notícias e seu preparo para divulgação, entre outras.
17/jun/2009. Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista.O entendimento foi de que o Decreto-Lei 972/1969, baixado durante o regime militar, não foi...
14/nov/2006. Para ser registrado como jornalista, o profissional deve atender a exigência legal do diploma de nível superior em jornalismo. A decisão foi da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em mandado de segurança impetrado pelo médico José Eduardo Marques contra portaria do Ministério do Trabalho e Emprego. A decisão da Seção foi unânime e...
28/out/2004. O reconhecimento judicial do exercício da profissão de jornalista só é possível com o preenchimento dos requisitos previstos na legislação específica. A necessidade do diploma de curso superior em Jornalismo ou em Comunicação Social (habilitação em Jornalismo) foi reconhecida, por unanimidade, pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho...
Questionar competência de TRT em recurso de revista é litigância de má-fé
STJ: Terceira Turma nega pedido de credora e privilegia recuperação da sociedade devedora
Jornalista sem registro no MTE consegue enquadramento para receber salário da categoria
Responda as questões e veja seu aproveitamento e o gabarito comentado:
Críticas ou sugestões sobre este conteúdo? Clique aqui.