Contrato


26/mar/2010
Em linhas gerais, trata-se do acordo de vontade entre duas ou mais pessoas, em relação a um objeto lícito e possível, a fim de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos. Ocorre quando ambas as partes assumem, reciprocamente, uma obrigação. 

Fundamentação:

  • Arts. 7º, XXIX; 54, I, "a"; 71, § 1º; 109, III, entre outros da CF
  • Arts. 78, 133, 159, 330, 333, 392, 421 a 480, entre outros do CC
  • Arts. 70, III; 112, parágrafo único; 259, V; 280, entre outros do CPC
  • Arts. 11, I; 16, 59, 61, § 1º; 71, 117, entre outros da CLT
  • Arts. 18, § 2º do CDC

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Referências bibliográficas:

  • Gonçalves, Carlos Roberto. Sinopses Jurídicas - Direito das Coisas. Volume 3. 8ª Ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2007.

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