Parecer

Parecer

Consiste na opinião técnica acerca de uma questão jurídica ou administrativa, emitida em um processo por jurista, órgão do Ministério Público ou funcionário especializado.

É muito utilizado pelas partes antes do ajuizamento de uma ação judicial, para analisar a viabilidade da demanda. 

Também são procurados para consubstanciar alegações e defesas, pois dependendo de qual tipo de profissional o elaborar, terá relevância a sua opinião no processo.

Fundamentação
  • Artigos 1067; 1069; e 1356, todos do Código Civil.
  • Artigos 472; e 477, ambos do Código de Processo Civil.
Referências bibliográficas
  • http://www.dicionarioinformal.com.br/buscar.php?palavra=parecer. Acessado em 10/02/2010.
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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

O parecer pode gerar responsabilidade civil ao parecerista?

Os Tribunais Superiores discutem esta possibilidade em caso de prejuízos ao erário resultantes da adoção do entendimento sustentado no parecer. Com efeito, o STF entendeu que, em regra, é abusiva a responsabilização do parecerista, devido à alargada relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo do qual tenha resultado dano ao erário (MS 24631). No entanto, havendo demonstração de culpa, erro grosseiro ou má-fé, submetida às instâncias administrativas disciplinares ou jurisdicionais próprias, é possível responsabilizar o advogado público pelo conteúdo de seu parecer, ainda que de natureza meramente opinativa. No mesmo sentido, o STJ entendeu ser possível, em casos excepcionais, a propositura de Ação de Improbidade Administrativa contra consultor jurídico ou parecerista se houver dolo (REsp 1.183.504/DF).

Respondida em 03/05/2019
O parecer pode vincular a autoridade consulente?

Depende do que a lei estabelecer. No parecer vinculante, cujo conteúdo a legislação proíbe a autoridade solicitante de contrariar, segundo o Supremo Tribunal Federal, “a manifestação de teor jurídico deixa de ser meramente opinativa, não podendo a decisão do administrador ir de encontro à conclusão do parecer” (MS 24.631). Nota-se, contudo, que a natureza vinculante do parecer depende de previsão legislativa específica e há de ser excepcional, uma vez que, em termos práticos, desloca a competência decisória da autoridade consulente para o emissor do parecer.

Respondida em 03/05/2019
O parecer possui natureza jurídica de ato administrativo discricionário?

Atualmente, na doutrina e nas Bancas de Concurso Público predomina a orientação de que os pareceres têm natureza jurídica de ato administrativo enunciativo (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Celso Antônio Bandeira de Mello, Hely Lopes Meirelles, José dos Santos Carvalho Filho).

Respondida em 03/05/2019
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