Parecer
Consiste na opinião técnica acerca de uma questão jurídica ou administrativa, emitida em um processo por jurista, órgão do Ministério Público ou funcionário especializado.
É muito utilizado pelas partes antes do ajuizamento de uma ação judicial, para analisar a viabilidade da demanda.
Também são procurados para consubstanciar alegações e defesas, pois dependendo de qual tipo de profissional o elaborar, terá relevância a sua opinião no processo.
- Artigos 1067; 1069; e 1356, todos do Código Civil.
- Artigos 472; e 477, ambos do Código de Processo Civil.
- http://www.dicionarioinformal.com.br/buscar.php?palavra=parecer. Acessado em 10/02/2010.