Desacato


09/out/2009
O crime de desacato consiste em desprezar, faltar com respeito ou humilhar funcionário público no exercício da função pública ou em razão dela. Note-se que o crime não se concretiza se houver reclamação ou crítica contra a atuação funcional de alguém. O delito em questão é punível  com detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

Fundamentação:

  • Art. 331 do CP

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Referências bibliográficas:

  • NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 2ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.

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