Omissão de notificação de doença
Trata-se da conduta de deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória. Cuida-se de crime próprio, pois somente o médico pode praticar a conduta omissiva, deixando de levar a efeito a necessária denúncia à autoridade pública. Importante ressaltar que o artigo 169 da Consolidação das Leis do Trabalho determina a obrigatoriedade da notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho. Por fim, a autoridade pública, mencionada no tipo penal, é a autoridade sanitária.
- Artigos 269 do Código Penal
- GRECO, Rogério. Curso de direito penal: volume 3: parte especial: artigos 213 a 361 do código penal. 19. ed. Barueri [SP]: Atlas, 2022.