Equipamentos de Proteção Individual – EPI
Trata-se de dispositivo ou produto, de uso individual do trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. A empresa é obrigada a fornecê-lo gratuitamente e em perfeito estado de conservação e funcionamento. Nota-se, contudo, que não basta ao empregador apenas fornecer o EPI, deve exigir dos empregados o seu efetivo uso, e o empregado que se negar a utilizá-lo comete falta passível de punição disciplinar.
- Artigo 166 da Consolidação das Lei do Trabalho
- RESENDE, Ricardo. Direito do trabalho. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO 2020.