Auditor fiscal do trabalho
O título auditor-fiscal do trabalho engloba os cargos de: fiscal do Trabalho; assistente social encarregado da fiscalização do trabalho da mulher e do menor; engenheiros e arquitetos, com a especialização prevista na Lei nº 7.410/85, encarregados da fiscalização da segurança no trabalho; e médico do trabalho, encarregado da fiscalização das condições de salubridade do ambiente do trabalho. O regime jurídico do auditor-fiscal do trabalho é o previsto na Lei nº 8.112/90. São as atribuições do cargo dispostas no artigo 11 da Lei nº 10.593/02: "I - o cumprimento de disposições legais e regulamentares, inclusive as relacionadas à segurança e à medicina do trabalho, no âmbito das relações de trabalho e de emprego; II - a verificação dos registros em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, visando a redução dos índices de informalidade; III - a verificação do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, objetivando maximizar os índices de arrecadação; III - a verificação do recolhimento e a constituição e o lançamento dos créditos referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à contribuição social de que trata o art. 1o da Lei Complementar no 110, de 29 de junho de 2001, objetivando maximizar os índices de arrecadação; IV - o cumprimento de acordos, convenções e contratos coletivos de trabalho celebrados entre empregados e empregadores; V - o respeito aos acordos, tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil seja signatário; VI - a lavratura de auto de apreensão e guarda de documentos, materiais, livros e assemelhados, para verificação da existência de fraude e irregularidades, bem como o exame da contabilidade das empresas, não se lhes aplicando o disposto nos arts. 17 e18 do Código Comercial; VII - a verificação do recolhimento e a constituição e o lançamento dos créditos decorrentes da cota-parte da contribuição sindical urbana e rural". Além do mais, há outras atribuições previstas no Decreto nº 4.552/02, no seu Anexo (artigo 18).
- Lei nº 8.112/90
- Artigo 11 da Lei nº 10.593/02
- Decreto nº 4.552/02
- JORGE NETO, Francisco Ferreira; CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa. Direito do trabalho. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2019.