Insígnia
Trata-se de um símbolo ou um emblema que identifica o estabelecimento, ou seja, é um sinal distintivo cuja função é diferenciar um estabelecimento de outro. Esse sinal pode corresponder a uma expressão gráfica, uma letra ou uma palavra. A empresa pode ter em conjunto título de estabelecimento e insígnia, sendo que não necessariamente terão elementos comuns.
Referências bibliográficas
- TEIXEIRA, Tarcisio. Direito empresarial sistematizado: doutrina, jurisprudência e prática. 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
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