Contrato de corretagem
Trata-se de contrato em que uma parte se obriga para com outra a aproximar interessados e obter a conclusão de negócios, sem subordinação e mediante remuneração. Também é chamado de mediação. A palavra “corretagem”, indica o contrato, o ofício do corretor e a sua remuneração. Segundo o diploma civil: “Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas” (artigo 722).
- Artigos 722 a 729 do Código Civil
- WALD, Arnoldo. Direito civil: contratos em espécie, vol. 3. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.