Sobrestamento
Trata-se de suspensão temporária do processo ou de ato jurídico. É a paralisação do curso do processo, deixando de dar andamento ao mesmo em virtude da existência de alguma questão prejudicial.
Fundamentação
- Arts. 62, § 6º, 63, § 2º e 66, § 6º da CF
- Arts. 685, 315, 955, 1.031, § 2º, 1.036, 1.040 e 627, §§1° a 3° do CPC
Referências bibliográficas
- ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Dicionário Acadêmico de Direito. 2ª ed. São Paulo: Editora Jurídica Brasileira, 2001.
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