Juntada
É ato realizado em cartório pelo qual documentos, petições, laudos e demais peças processuais são inseridos, incluídos e anexados aos autos do processo.
Fundamentação
- Arts. 234, 236 e 578, § 2º do CPP
- Arts. 203, § 4º, 208, 231, 430, 437, §1°, 469, 950, § 2º, 1.018, 941, 895, § 2º e 915 do CPC
Referências bibliográficas
- ANGHER, Anne Joyce e SIQUEIRA, Luiz Eduardo Alves de. Dicionário Jurídico. 6ª ed. São Paulo: Rideel, 2002.
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