A parte agravada também pode instruir suas contrarrazões com documentos?
Se o agravo de instrumento contra decisão do juízo "a quo" deve ser endereçado ao Tribunal "ad quem", há necessidade de também requerer ao juízo "a quo" a juntada da cópia do agravo e demais documentos citados no modelo, ou essa petição é apenas uma faculdade do agravante para o pedido do juízo de retratação? Para o processo eletrônico essa petição deve ser no mesmo dia do agravo, já que o referido artigo só se refere a prazo para processo físico?
Tratando-se de processo eletrônico, a providência é facultativa, de acordo com o artigo 1.018 do CPC/15, mas também é necessário considerar que a juntada das razões de recurso podem levar a ser exercida a função do juízo de retratação.
Quanto aos processos físicos, a regra permanece a mesma do CPC/73, sendo necessária a comprovação da interposição do recurso, no prazo de 3 dias (art. 1018, §2º, CPC/15).
Por fim, em processos eletrônicos, não se fala sobre possível prazo para comprovação da interposição do recurso, sendo que, no entanto, a parte interessada deverá prontamente apresentar a documentação pertinente, também como forma de observância ao princípio da lealdade processual.
Respondida em 09/08/2018