Legitimidade concorrente
A legitimidade será concorrente quando atribuída a mais de uma pessoa. Assim, pode se dar tanto no campo da legitimidade ordinária, como na ação de cobrança de dívida ajuizada por credor solidário; como na legitimidade extraordinária, que acontece no condomínio. Note-se ainda que a legitimidade concorrente pode ser conjunta ou disjuntiva. Na primeira há mais de um legitimado, porém todos devem atuar na lide, em litisconsórcio necessário. Já na segunda, os legitimados podem ir a juízo separadamente ou em conjunto, tornando o litisconsórcio facultativo.
- Arts. 113 a 118 e 616 do CPC
- GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo Curso de Direito Processual Civil. 3ª ed., v. I, São Paulo: Saraiva, 2006.