Intervenção de terceiros

Intervenção de terceiros

Trata-se de fato jurídico processual em que um terceiro, alheio à relação jurídica processual originária, ingressa no processo já em andamento. Nota-se que, as intervenções de terceiro devem ser expressamente previstas em lei, tendo fundamentalmente como propósitos a economia processual (evitar a repetição de atos processuais) e a harmonização dos julgados (evitar decisões contraditórias). Uma vez admitido no processo, o sujeito deixa de ser terceiro e passa a ser considerado parte. Das tradicionais hipóteses de intervenção de terceiros, o NCPC contemplou a Assistência (artigos 119 a 124), Denunciação da lide (artigos 125 a 129) e Chamamento ao processo (artigos 130 a 132). A modalidade de nomeação a autoria, que figurava nos artigos 62 a 69 do CPC/1973, foi substituída por um novo ônus processual que o réu deverá observar quando da contestação. Portanto, foi extinta a nomeação à autoria como um procedimento de intervenção de terceiro. Outra modalidade de intervenção de terceiro, a oposição, que figurava nos artigos 56 a 61, recebeu tratamento diferenciado no NCPC. Agora a oposição é um procedimento especial previsto nos artigos 682 a 686.

Fundamentação
  • Artigos 119 ao 132 do Novo Código de Processo Civil
Referências bibliográficas
  • NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.
  • Novo código de processo civil anotado. OAB – Porto Alegre: OAB RS, 2015.
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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

É possível ocorrer intervenção de terceiro em processo do Juizado Especial Cível?

Em regra, no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, conforme artigo 10 da Lei nº 9.099/95, não se admite intervenção de terceiro.

Respondida em 15/07/2021
A ausência de denunciação da lide implica em perda do direito de regresso?

A não denunciação da lide não implica em perda do direito de regresso.

Respondida em 15/07/2021
Qual a natureza jurídica do assistente na intervenção de terceiro?

O assistente simples atua no processo como legitimado extraordinário - pois, em nome próprio, auxilia a defesa de direito alheio. Trata-se de legitimação extraordinária subordinada, uma vez que a presença do titular da relação jurídica controvertida é essencial para a regularidade do contraditório.

Respondida em 15/07/2021
O que se entende por intervenção iussu iudicis?

A intervenção iussu iudicis é a intervenção de terceiro por determinação do juiz.

Respondida em 08/06/2021
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