Litisconsórcio necessário
O litisconsórcio ocorre quando duas ou mais pessoas atuam no mesmo polo do processo, quer como rés, quer como autoras, para defesa de interesses comuns. O litisconsórcio necessário é obrigatório e ocorre em duas hipóteses: quando houver lei determinando a sua formação ou quando a natureza da relação jurídica exigir que o juiz decida a lide de maneira uniforme para todas as partes envolvidas. Neste caso, a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes do processo, podendo ser nula ou ineficaz.
- Art. 114 do CPC
- GONÇALVES. Marcus Vinicius Rios. Novo Curso de Direito Processual Civil. 3ª ed., v.I, São Paulo: Editora Saraiva, 2006.