Repercussão geral
É critério especial de admissibilidade do recurso extraordinário. Segundo o Novo CPC, para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo. Assim, a temática deve afetar um grande número de pessoas, que trate de assuntos significativos para a nação, que possua um alcance geral, socialmente relevante. Ou, ainda, causas que envolvam aspectos econômicos de monta, temas já amplamente debatidos, mas ainda pendentes em diversas instâncias judiciais, com decisões contraditórias e assuntos intrinsecamente relacionados a causas pendentes de julgamento.
- Art. 1.035 do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15)
- Dimoulis, Dimitri. Dicionário brasileiro de direito constitucional. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
- Interesse subjetivo das partes
- Pressuposto de admissibilidade
- Relevância jurídica
- Relevância social
- Recurso extraordinário
- Sobrestamento do processo