Recurso extraordinário
É um mecanismo processual que viabiliza a análise de questões constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Para que o recurso chegue à Suprema Corte é necessária a demonstração da repercussão geral. Outro requisito a ser preenchido pelo recorrente é o do prequestionamento da matéria constitucional. O artigo 102, III, da Constituição Federal, elenca as suas hipóteses de cabimento. Além do mais, a decisão do STF no recurso extraordinário produzirá os mesmos efeitos da ADI, ou seja, por regra, erga omnes, ex tunc e vinculante, podendo o STF, nos termos do artigo 27 da Lei nº 9.868/99, modular os efeitos da decisão.
- Artigo 102, III, §3º, da Constituição Federal
- Art. 1.035 do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15)
- LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.