Bis in idem
É um princípio jurídico que significa "bis", repetição, "in idem", sobre o mesmo. No Direito Tributário ocorre quando o mesmo ente tributante cobra um tributo do mesmo contribuinte sobre o mesmo fato gerador, mais de uma vez. Não se confunde com a bitributação (entes tributantes diversos exigem do mesmo sujeito passivo tributos decorrentes do mesmo fato gerador). Não há, no texto constitucional, vedação expressa ao bis in idem e à bitributação, apesar de não se coadunarem com o sistema tributário brasileiro. Também usado no Direito Penal e Processual Penal, estabelece que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo crime.
- Não há previsão legal
- RICARDO, Alexandre Cebrian Araújo. Direito Tributário esquematizado. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012.