Organização Internacional do Trabalho – OIT
Criada pelo Tratado de Paz de Versalhes em 1919, sua sede é em Genebra, podendo filiar-se todos os países membros da Organização das Nações Unidas – ONU. É o órgão máximo do Direito Internacional do Trabalho. Composta basicamente por três órgãos: Conferência Internacional do Trabalho – CIT (tem competência para regular o Direito Internacional do Trabalho por meio de convenções e recomendações, ou seja, sua função é predominantemente normativa, constituída por representantes dos Estados-membros, empregados e empregadores), Conselho de Administração – CA (administra e organiza as reuniões da CIT, constituído por representantes do governo, dos empregados e empregadores) e pela Repartição Internacional do Trabalho (secretaria técnico-administrativa da OIT). Destina-se, pois, à realização da justiça social entre os povos.
- Parte XIII (artigos 387 a 399), do Tratado de Versalhes (1919).
- Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu Seguimento
- TEIXEIRA, Carla Noura. Direito Internacional: público, privado e dos direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 2007.