Ação anulatória


09/nov/2010
É a ação que pretende extinguir ato jurídico vicioso, tornando-o inválido.  Deve ser ajuizada em primeira instância, seguindo o procedimento ordinário, quando autônoma, ou qualquer outro procedimento, quando incidental.  Não atinge diretamente a sentença, mas apenas o ato eivado de nulidade. O ajuizamento desta ação deve observar o prazo prescricional atinente ao direito invocado. 

Fundamentação:

  • Artigos 352, I; 486 e 1.029, parágrafo único, do Código de Processo Civil
  • Artigo 138, do Código Civil

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Referências bibliográficas:

  • J. FELLIPE, Donaldo. Dicionário Jurídico de Bolso. 16. ed. Campinas: Millenium, 2004.

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