Ação anulatória e rescisória (Processo do Trabalho)
Conceitos, cabimentos, hipóteses, competência, natureza da sentença.
Ação Rescisória
É o instrumento utilizado para desconstituir a decisão transitada em julgado. Via de regra, a coisa julgada não pode ser desfeita, contudo, em casos excepcionais, tal medida é justificável. As exceções estão enumeradas no Código de Processo Civil, em seu artigo 966, que prevê que a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
"I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;
III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
IV - ofender a coisa julgada;
V - violar manifestamente norma jurídica;
VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;
VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou...