Fidejussória


08/abr/2010
Consiste na garantia pessoal em que terceira pessoa se responsabiliza pela obrigação, caso o devedor deixe de cumprí-la. É o caso da fiança.

Fundamentação:

  • Artigo 333, inciso III; artigo 805; artigo 818; e artigo 1.400, todos do Código Civil
  • Artigo 804; artigo 826; e artigo 1.208, todos do Código de Processo Civil

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Referências bibliográficas:

  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Sinopses Jurídicas - Direito das Obrigações: Parte Especial: Contratos. 10. ed., vol. 6, tomo I. São Paulo: Saraiva, 2008.

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