Locação residencial com caução

Locação residencial com caução

Modelo de contrato de locação de bem imóvel com caução.

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Contexto de uso

Este modelo de contrato de locação de imóvel residencial é usado quando o proprietário de um imóvel (locador) deseja alugar uma casa ou apartamento residencial urbano, recebendo como garantia um cheque caução. Neste caso, o inquilino deposita, no início do contrato, até 3 vezes o valor do aluguel e recebe este valor de volta ao final do contrato. O modelo inclui as cláusulas obrigatórias definidas na Lei 8.245/91 (Lei das Locações de Imóveis Urbanos, também conhecida como Lei do Inquilinato). Para preencher este contrato, são necessários os dados do registro do imóvel, os dados pessoais do locador e do locatário.

Partes

Nome do Locador, Nacionalidade, Profissão, Estado Civil, RG, CPF, residente e domiciliado Endereço completo, e sua esposa Nome, Nacionalidade, Profissão, RG, CPF, neste ato denominado(s) LOCADOR(ES).

De outro lado, denominado(s) LOCATÁRIO(S), Nome do Locatário, Nacionalidade, Profissão, Estado Civil, RG, CPF, residente e domiciliado Endereço completo, e sua esposa Nome, Nacionalidade, Profissão, RG, CPF.

Têm entre eles, de maneira justa e acordada, o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.

Cláusula 1ª - Do Objeto do Contrato

O presente contrato tem como OBJETO o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na Endereço completo do imóvel, sob o Registro nº Número do registro do imóvel do Cartório do Número do Ofício do Cartório Ofício de Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas.

Parágrafo Único. O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo LOCADOR ao LOCATÁRIO, possui as características contidas no laudo de vistoria anexo, que desde já aceitam expressamente.

Cláusula 2ª - Do Prazo de Locação

A presente locação terá a vigência de Meses de duração do contrato meses, a iniciar-se no dia Data de início da vigência do contrato e findar-se no dia Data de término da vigência do contrato, data que deverá ser devolvido nas condições previstas no Parágrafo Quarto da Cláusula 4ª, efetivando-se com a entrega das chaves, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial.

Cláusula 3ª - Do Valor Do Aluguel, Despesas e Tributos

Como aluguel mensal, o LOCATÁRIO se obrigará a pagar o valor de R$ Valor expresso mensal do aluguel, a ser efetuado diretamente ao LOCADOR, até o Dia útil do mês em que vencerá o aluguel dia útil de cada mês, subsequente, sob pena de multa, correções e despesas previstas nos Parágrafos Quarto e Quinto desta Cláusula, ficando autorizado a recebê-lo, em sua ausência, seu procurador Nome e endereço completos do procurador.

Parágrafo Primeiro. Faculta ao LOCADOR ou seu procurador cobrar do LOCATÁRIO o(s) aluguel(éis), tributo(s) e despesa(s) vencido(s), oriundo(s) deste contrato, utilizando-se para isso, de todos os meios legais admitidos. O(s) cheque(s) utilizado(s) em pagamento, se não compensado(s) até o quinto dia útil contados a partir do vencimento do aluguel, ocasionará(ão) mora do LOCATÁRIO, facultando ao LOCADOR a aplicação do disposto no Parágrafo Quinto desta Cláusula.

Parágrafo Segundo. O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e acumulados no período anual do IGPM ou IGP ou IPC etc.. Em caso de falta deste índice, o reajuste do aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel, bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes.

Parágrafo Terceiro. Fica obrigado o LOCADOR, ou seu procurador, a emitir recibo da quantia paga, relacionando detalhadamente todos os valores oriundos de juros ou outra despesa. Tal recibo será emitido desde que haja a apresentação dos comprovantes de todas as despesas do imóvel devidamente quitadas pelo LOCATÁRIO. Caso ele venha a efetuar o pagamento do aluguel através de cheque, restará facultado ao LOCADOR emitir os recibos de pagamento somente após sua compensação.

Parágrafo Quarto. Todas as despesas diretamente ligadas à conservação do imóvel, como água, luz, gás, telefone e as condominiais que estejam relacionadas ao seu uso, bem como os tributos, ficarão sob a responsabilidade do LOCATÁRIO pelo pagamento de todos, ressalvando-se quanto à contribuição de melhoria.

Parágrafo Quinto. O LOCATÁRIO, não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data estipulada no caput da Cláusula 3ª, fica obrigado a pagar multa de Valor da multa em porcentagem % Valor da multa por extenso sobre o valor do aluguel estipulado neste contrato, bem como juros de mora de Valor dos juros em porcentagem % Valor dos juros por extenso ao mês, mais correção monetária.

Parágrafo Sexto. Em caso de atraso no pagamento dos aluguéis e não compensando o cheque destinado para tal fim, constituirá em mora o LOCATÁRIO, ficando responsabilizado por todos os pagamentos previstos neste atraso, sem prejuízo do pagamento da multa, juros de mora e correção monetária. Não configurarão novação ou adição às cláusulas contidas no presente instrumento, os atos de mera tolerância referentes ao atraso no pagamento do aluguel ou quaisquer outros tributos.

Cláusula 4ª - Da Utilização do Imóvel

A presente LOCAÇÃO destina-se restritivamente ao uso do imóvel para fins residenciais, ficando proibido ao LOCATÁRIO, sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto, salvo com autorização expressa do LOCADOR.

Parágrafo Primeiro. O imóvel objeto deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria, devendo o LOCATÁRIO mantê-lo desta forma. Fica também acordado que o imóvel será devolvido nas mesmas condições previstas no laudo de vistoria, além de todos os tributos e despesas pagas no ato da entrega das chaves.

Parágrafo Segundo. Caso o imóvel seja utilizado de forma diversa da locação residencial, faculta ao LOCADOR rescindir de imediato o presente contrato, sem gerar direito a indenização ou qualquer ônus por parte deste último.

Parágrafo Terceiro. Qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá de imediato, ser submetida à autorização expressa do LOCADOR. Vindo a ser feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não, restando ao LOCATÁRIO em caso do LOCADOR não a aceitar, modificar o imóvel da maneira que lhe foi entregue.

Parágrafo quarto. O LOCATÁRIO restituirá o imóvel locado nas mesmas condições as quais o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal e habitual do imóvel. Os autos de vistoria inicial e final, que farão parte deste contrato, conterão assinatura de duas testemunhas, dos contratantes e de um engenheiro civil.

Cláusula 5ª - Da Prorrogação do Contrato

Ultrapassando o contrato a data prevista, ou seja, tornando-se contrato por tempo indeterminado, poderá o LOCADOR, rescindi-lo a qualquer tempo, desde que ocorra notificação por escrito ao LOCATÁRIO, que ficará compelido a sair do imóvel dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação. Ocorrendo prorrogação, o LOCATÁRIO e o LOCADOR ficarão obrigados por todo o teor deste contrato.

Cláusula 6ª - Do Direito de Preferência e Vistorias

Caso o LOCADOR manifeste vontade de vender o imóvel objeto do presente, deverá propor por escrito ao LOCATÁRIO que se obrigará a emitir a resposta em 30 (trinta) dias, a partir da comunicação inicial.

Parágrafo Primeiro. O LOCATÁRIO permitirá ao LOCADOR realizar vistorias no imóvel em dia e hora a serem combinados, podendo este último averiguar o funcionamento de todas as instalações e acessórios. Constatando algum vício que possa afetar a estrutura física do imóvel ficará compelido o LOCATÁRIO a realizar o conserto, no prazo de Prazo que terá o locatário para consertar o vício dias. Não ocorrendo o conserto, será facultado ao LOCADOR rescindir o contrato, sem prejuízo dos numerários previstos neste.

Parágrafo Segundo. Não se manifestando o LOCATÁRIO no prazo estipulado no caput desta cláusula, permitirá desde logo ao LOCADOR vistoriar o imóvel com possíveis pretendentes.

Cláusula 7ª - Do Seguro contra Incêndio e outras Providências

O LOCATÁRIO fica desde já obrigado a fazer seguro contra incêndio do imóvel locado, em seguradora idônea e que passe por prévia autorização do LOCADOR.

Parágrafo Único. Qualquer acidente que porventura venha a ocorrer no imóvel por culpa ou dolo do LOCATÁRIO, este ficará obrigado a pagar, além da multa prevista no Parágrafo Quinto da Cláusula 3ª, todas as despesas por danos causados ao imóvel, devendo restituí-lo no estado em que recebeu e que, sobretudo, teve conhecimento no auto de vistoria.

Cláusula 8ª - Da Multa por Infração

As partes estipulam o pagamento da multa no valor de Número de aluguéis correspondentes à multa aluguéis vigentes à época da ocorrência do fato, a ser aplicada àquele que venha a infringir quaisquer das cláusulas contidas neste contrato exceto quando da ocorrência das hipóteses previstas na Cláusula 9ª.

Parágrafo Único. Caso venha o LOCATÁRIO a devolver o imóvel antes do término da vigência do contrato, pagará a título de multa o valor de Número de salários mínimos correspondentes à multa salários mínimos, vigentes a data da entrega das chaves, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, sem prejuízo do disposto no Parágrafo Quinto da Cláusula 3ª.

Cláusula 9ª - Da Rescisão Contratual

Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independentemente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO quando ocorrer qualquer sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a posse do imóvel, independente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilite sua posse, e em hipótese de desapropriação do imóvel alugado.

Cláusula 10ª - Da Caução

O LOCATÁRIO concorda, desde já, em depositar, a título de caução, no valor de R$ Valor a ser dado como caução, equivalente a Número de meses de aluguel correspondente à caução meses de aluguel. O depósito será feito em conta-poupança em nome do LOCADOR, a ser aberta no primeiro dia útil subsequente a assinatura do presente contrato.

Parágrafo Único. O valor da caução será usado em todas as hipóteses em que se façam necessários recursos provenientes do LOCATÁRIO. Sendo aplicado, tal valor utilizado será imediatamente reposto. Finda LOCAÇÃO com a concretização da entrega das chaves e observados os requisitos constantes neste contrato para sua validade, será transferido ao LOCATÁRIO o montante depositado com os rendimentos que foram apurados, sem prejuízo da Ação Judicial adequada.

Cláusula 11ª - Das Disposições finais

O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da sua assinatura, as quais elegem o foro da cidade de Nome da cidade onde está situado o imóvel, onde se situa o imóvel, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento dele.

Os herdeiros, sucessores ou cessionários das partes contratantes se obrigam, desde já, ao inteiro teor deste contrato.

E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL em três vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Nome da cidade, dia, mês e ano.

Nome completo do locador

Nome completo da esposa do locador

Nome completo do locatário

Nome completo da esposa do locatário

Nome completo da Testemunha 1

Nome completo da Testemunha 2

OBS: reconhecer firma de todos. Registro do presente Contrato no Registro Imobiliário.

Este modelo está sujeito à atualizações constantes pelo DireitoNet e pode não refletir, necessariamente, o ordenamento jurídico mais recente. O uso deste material é de responsabilidade exclusiva do usuário. Consulte sempre um advogado.
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