Escravidão, cotas raciais e a pergunta que o Supremo Tribunal Federal responderá

Escravidão, cotas raciais e a pergunta que o Supremo Tribunal Federal responderá

O Supremo Tribunal Federal deu início ao procedimento de audiências públicas sobre a chamada políticas de ação afirmativa de reserva de vagas no ensino superior. Serão, assim, consultadas pessoas com experiência e conhecimento no assunto. Tudo será transmitido ao vivo pela TV Justiça e pela Rádio...

O Supremo Tribunal Federal deu início ao procedimento de audiências públicas sobre a chamada políticas de ação afirmativa de reserva de vagas no ensino superior. Serão, assim, consultadas pessoas com experiência e conhecimento no assunto. Tudo será transmitido ao vivo pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.

A convocação da audiência partiu do ministro Lewandowski, relator da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 186 e do Recurso Extraordinário 597.285, onde surgiu a questão sobre a constitucionalidade da reserva de vagas nas universidades públicas, a partir de critérios raciais. De acordo com o ministro, o julgamento “poderá ensejar relevante impacto sobre políticas públicas que objetivam, por meio de ações afirmativas, a redução de desigualdades para o acesso ao ensino superior”.

Por outro ângulo, o partido Democratas, na ADPF, insiste que há violação dos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da razoabilidade, da publicidade e da moralidade, resultantes do princípio republicano; direito universal à educação; igualdade nas condições de acesso ao ensino; autonomia universitária e princípio meritocrático.

A razão disso tudo seria porque a raça não é o fator que opera a exclusão do ensino superior, mas, sim, a desigualdade econômica e, ademais, inexistiria critério científico eficaz para identificar as raças.

Por isso, o Supremo Tribunal Federal vai ter que responder a mais uma questão bem intrincada e importante. Mas antes de chegarmos a esse ponto, façamos, uma breve viajem no tempo, relembrando um pouco da escravidão, que parece ser a origem desse problema.

Em Portugal, a escravidão devia-se às guerras com os mouros, pois estes eram feitos prisioneiros de guerra e, depois, vendidos como escravos. Ensina Marnoco Souza, em obra de 1910, chamada Direito Romano, peninsular e português, que “só no seculo XIII, com a Lei das Sete Partidas, é que se restringe o direito de reduzir à escravidão os cativos na guerra, ficando então sujeitos a ela só os cativos que fossem inimigos da fé. O direito canônico fundamentava esta orientação, declarando os infiéis servos dos cristãos.”

Igualmente, as Ordenações Afonsinas proibiam que se livrasse presos de guerra, salvo por resgate de algum bom cristão do reino português. Com a diminuição das guerras, porém, foi necessário socorrer-se do tráfico de africanos, em meados do século XV, que, nas palavras do mestre citado, foi “um dos períodos mais vergonhosos e sombrios da historia da escravidão.”

Não obstante, antes dos portugueses, os árabes do Mar Vermelho mantinham um mercado de escravos; escreve, Marnoco Souza, que “nos séculos XVI, XVII e XVIII, o papa tinha escravos turcos para as suas galeras. Luiz XIV fazia comprar para o mesmo serviço, provavelmente turcos ou negros, e mesmo judeus e russos católicos. No seculo XVIII, o mal foi-se alargando, estendendo-se gradualmente como uma mancha vergonhosa, a ponto de a escravidão atingir grande desenvolvimento, na Europa, chegando um documento oficial da época a afirmar que na França não havia burguês ou operário que não tivesse o seu escravo negro.”

Dessarte, avançando no tempo, para não cansar o leitor, no século XVIII, em Portugal, surge o Alvará de 16 de janeiro de 1773 prescrevendo que todos os que nascessem do dia da publicação da lei em diante seriam considerados livres.

Depois, dando outro salto no tempo, já no Brasil, não mais colônia, lembraremos da luta pela abolição efetuada por eminentes brasileiros, com a campanha da abolição da escravatura, o que culminou, em 1888, com a Princesa Isabel assinando a Lei Áurea.

E, avançando mais um tanto, até os dias atuais, verificaremos que houve prejuízo enorme - econômico, social, educacional dentre tantos outros - aos brasileiros descendentes dos escravos. Isto é fato conhecido de todos, que, outrossim, persiste de forma velada em nossa sociedade.

Para complicar, não foram só os descendentes de escravos que sofreram (e sofrem), mas também os índios, os pobres, os deficientes, as mulheres, os homoafetivos etc. Isso motiva a argumentação de alguns que não concordam com a criação de cotas somente aos negros, já que, de outra banda, existe miscigenação de raças (etnias) na população brasileira, o que inviabilizaria determinar quem é negro e quem não o é.

Vou parar por aqui, pois o blog não comporta maior aprofundamento...

Voltaremos para o Supremo Tribunal Federal no início da discussão, porquanto os ministros é que vão resolver, após o término das audiências públicas.

Assim, antes de terminar, deixo a questão: as cotas devem ser conforme a etnia ou a situação econômica (ou outro parâmetro qualquer)? Ou não se deve criar cota alguma? Quem se arrisca a responder?

Sobre o(a) autor(a)
Carlos Eduardo Neves
Analista de Promotoria (Assistente Jurídico) do Ministério Público do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Foi estagiário, por 2 anos, na Defensoria Pública do Estado de São...
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