O exército e a polícia

O exército e a polícia

Comenta o pífio trabalho do exército nos morros do Rio de Janeiro.

Para a garantia da segurança pública e a soberania nacional, o Governo possui suas forças externas e internas. De um lado as Forças Armadas que nos afiançam a independência perante as comunidades internacionais e, de outro, as Polícias Militares, que nos garantem a ordem pública interna. Quando as forças preventivas são violadas, surgem os órgãos de repressão, como a Polícia Investigativa Judiciária (Civil e Federal), o Ministério Público e o Poder Judiciário que, juntos, buscam aplicar o disciplinamento legal, punindo aqueles que desafiam a harmonia social.

O apoio da população do Rio de Janeiro à ocupação militar dos morros cariocas provocou enorme discussão sobre o papel das Forças Armadas na segurança pública. Houve críticas sobre uma suposta ilegalidade da ação – injustas, pois o Exército agiu amparado em mandados de busca e apreensão “por zona” emitidos pela Justiça Militar.

Outros alegam que estas atividades, para o qual não estão preparados, é um gasto público desnecessário. É a sexta vez, em doze anos, que tropas federais ocupam o solo carioca. Das outras, não deu certo. Sua presença não reduziu os índices de criminalidade. Sua retirada não deixou qualquer conseqüência de longo prazo.

Teoria e prática, no entanto, mostram que ações puramente militares não resolvem o problema do crime organizado. A lição prática vem do próprio Exército brasileiro, que na chamada Operação Rio, realizada entre 1994 e 1995, ocupou os morros cariocas com resultados pífios – depois da saída dos militares o tráfico continuou agindo normalmente e seu poderio só aumentou. Um dos coordenadores da empreitada, o coronel Romeu Ferreira, fez a seguinte avaliação: "A Operação Rio demonstrou que a ação policial de massa a nada conduz se não for alicerçada pelo conhecimento preciso, objetivo, oportuno e seguro".

Nesta semana, depois de 12 dias de uma fracassada operação, as armas foram “entregues” pelos traficantes, pois a presença castrense estava atrapalhando os “negócios” do tráfico.

A experiência internacional não tem sido, como a brasileira no Rio, muito alvissareira. Em 1994, na Somália, os Estados Unidos foram chamados a fazer trabalho de polícia, organizar multidão, impor um mínimo de ordem, e distribuir comida. Meteu-se numa confusão que acabou com dois helicópteros abatidos, o corpo de um de seus pilotos arrastado pelas ruas de Mogadishu, a capital, e a estratégia de sair de lá o mais rápido possível.

Não existe nenhum caso exemplarmente bem-sucedido de intervenção militar na caça de gangues de traficantes. Há vários de ação policial. Foi com técnicas americanas que Bogotá, na Colômbia, reduziu a um terço o número de assassinatos ligados ao tráfico, investindo em informatização da polícia e aperfeiçoamento das técnicas de investigação. Em toda a América, apenas em países do Caribe, como Jamaica e Trinidad e Tobago, se prega a utilização corriqueira do Exército como polícia.

Com a aprovação de 90% da população carioca e a triplicação do disk-denuncia, a Secretaria de Segurança Pública do Rio e o Comando Geral do Exercito chegaram a um denominador comum, provando que a Força-Tarefa era, com é, a grande solução para o combate à criminalidade.

O uso da técnica, da força e dos modernos equipamentos do exercito, consubstanciados com a inteligência investigativa e conhecimentos jurídicos da Polícia Judiciária, serviu para o rápido esclarecimento dos autores da subtração das armas e, junto da Polícia Militar fluminense, consegui-se um melhor mapeamento estratégico das principais favelas cariocas.

Os órgãos de segurança como as Forças Armadas e as Polícias Militares, bem como os de operação do direito, como a Polícia Judiciária, Ministério Público e Poder Judiciário devem sempre estar de mãos dadas, deixando de lado suas arestas e suas vaidades, no combate da crescente criminalidade. Atividades isoladas destes órgãos só servem para demonstrar a ineficiência estatal e para contribuir com crescimento da balbúrdia pública.

Sobre o(a) autor(a)
Geraldo Toledo
Delegado de Polícia/MG - Pós Graduação PUC/SP - Mestrado PUC/CAMPINAS - Doutorando Universidad dela Republicam/Montevideo/Uruguay - Professor da PUC/MG.
Ver perfil completo
O conteúdo deste artigo é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione este artigo à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Testes relacionados Exclusivo para assinantes

Responda questões de múltipla escolha e veja o gabarito comentado

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos