flavioeuro@yahoo.com.br
Advogado e orientador do Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário UNIEURO (DF).
28/ago/2007. Por Flávio Freitas Pereira Mendes. Faz menção à pretérita e a nova Lei de Entorpecentes, levando-se em conta a recente decisão do STJ que sustenta ter ocorrido a abolitio criminis do art. 18, III, da Lei 6.368/76 (associação eventual) pela nova Lei de Tóxico.
16/nov/2006. Por Flávio Freitas Pereira Mendes. Almeja-se aqui, sem a pretensão de esgotar assunto tão complexo em tão breve análise, instigar o questionamento no que tange a natureza jurídica das descriminantes putativas e seus reflexos face ao instituto da culpa imprópria.
15/fev/2006. Por Flávio Freitas Pereira Mendes. Aferição da ilicitude neste certame e o posicionamento jurisprudencial no tocante a estes meios de obtenção de prova.
28/jul/2005. Por Flávio Freitas Pereira Mendes. Aborda o instituto da culpa imprópria, pouco difundido no direito penal e de bastante complexidade, em fronte ao Conatus, em regra não comporta a culpa como exceção de sua essência, mas há divergência.