Luiz Fernando Moreira
Estudante de Direito
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O reconhecimento do exercício de "atividade jurídica" desenvolvida pelo estagiário de Direito em face da Emenda Constitucional nº 45/04
Luiz Fernando Moreira
Padece de regulamentação o requisito que exige o exercício de três anos de atividade jurídica nos concursos da Magistratura e do Ministério Público, não sendo tal requisito auto-aplicável.
Constitucional
15/03/2005
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