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William de Almeida Brito Júnior

britowilliam@yahoo.com.br

Procurador do Estado de Goiás. Membro do Conselho de Procuradores da PGE/GO. Pós-graduando em Direito Constitucional e Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Federal de Goiás.

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Artigos publicados


A competência para processar e julgar ação de danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho em face do empregador

29/jun/2005. Por William de Almeida Brito Júnior. Versa sobre a controvertida competência para apreciar as ações que têm por objeto pedido de dano moral ou patrimonial decorrente de acidente de trabalho em face do empregador.

A nova competência da Justiça do Trabalho ditada pela Emenda Constitucional Nº 45/2004

13/abr/2005. Por William de Almeida Brito Júnior. Versa sobre a competência da Justiça do Trabalho, que foi alterada e ampliada pela Emenda Constitucional n° 45/2004.

O Enunciado 331, item IV, do Tribunal Superior do Trabalho frente à Lei N° 8.666/93

25/jan/2005. Por William de Almeida Brito Júnior. O Enunciado 331, inciso IV, não tem o condão de prevalecer sobre o artigo 71, § 1°, da Lei n° 8.666/93, que é o instrumento normativo que regula a responsabilidade contratual dos entes da administração pública.

O Conselho Nacional de Justiça e o controle externo da atividade administrativa do poder judiciário

09/nov/2004. Por William de Almeida Brito Júnior. Versa sobre a estruturação, composição e as principais características do Conselho Nacional de Justiça, órgão que está sendo criado para exercer o controle externo administrativo-financeiro do Poder Judiciário.

Da necessidade de instituição de varas trabalhistas privativas da fazenda pública

05/nov/2004. Por William de Almeida Brito Júnior. Tendo em vista as peculiaridades do Estado como parte no processo trabalhista e como empregador sui generis, torna-se imperiosa a criação de varas do trabalho privativas da fazenda pública.

Aplicação subsidiária do art. 253, II, CPC, no processo do trabalho: uma tentativa de se evitar a escolha do juízo

01/nov/2004. Por William de Almeida Brito Júnior. Versa sobre a defesa da aplicação subsidiária do artigo 253, II, CPC no âmbito do processo trabalhista. Tal medida visa evitar a perniciosa escolha do juízo trabalhista para apreciar a reclamação.