Home | Tour | Assine já | Ajuda | Fale conosco
Faça o login ou
Se você já cadastrado no DireitoNet, faça seu login aqui:

Novo no DireitoNet?
Cadastre-se gratuitamente
e ganhe um guia exclusivo em pdf.
Cadastre-se
e ganhe um guia grátis
britowilliam@yahoo.com.br
Procurador do Estado de Goiás. Membro do Conselho de Procuradores da PGE/GO. Pós-graduando em Direito Constitucional e Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Federal de Goiás.
29/jun/2005. Por William de Almeida Brito Júnior. Versa sobre a controvertida competência para apreciar as ações que têm por objeto pedido de dano moral ou patrimonial decorrente de acidente de trabalho em face do empregador.
13/abr/2005. Por William de Almeida Brito Júnior. Versa sobre a competência da Justiça do Trabalho, que foi alterada e ampliada pela Emenda Constitucional n° 45/2004.
25/jan/2005. Por William de Almeida Brito Júnior. O Enunciado 331, inciso IV, não tem o condão de prevalecer sobre o artigo 71, § 1°, da Lei n° 8.666/93, que é o instrumento normativo que regula a responsabilidade contratual dos entes da administração pública.
09/nov/2004. Por William de Almeida Brito Júnior. Versa sobre a estruturação, composição e as principais características do Conselho Nacional de Justiça, órgão que está sendo criado para exercer o controle externo administrativo-financeiro do Poder Judiciário.
05/nov/2004. Por William de Almeida Brito Júnior. Tendo em vista as peculiaridades do Estado como parte no processo trabalhista e como empregador sui generis, torna-se imperiosa a criação de varas do trabalho privativas da fazenda pública.
01/nov/2004. Por William de Almeida Brito Júnior. Versa sobre a defesa da aplicação subsidiária do artigo 253, II, CPC no âmbito do processo trabalhista. Tal medida visa evitar a perniciosa escolha do juízo trabalhista para apreciar a reclamação.