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Advogado. Assessor Sênior da Gerência Tributária do Banco do Brasil. Pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes. Pós-Graduado em Direito Público pela Fundação Comunitária de Ensino Superior de Itabira - FUNCESI.
22/jan/2010. Por Raimundo Júnior Mangabeira Gonçalves. Prevista na Súmula 660 do STF, o teor da referida Súmula vai de encontro ao disposto no art. 155, § 2º, IX, 'a' da CRFB.
04/set/2009. Por Raimundo Júnior Mangabeira Gonçalves. A delimitação do conceito de renda apresentado pelo Código Tributário Nacional em conformidade com o princípio constitucional da capacidade contributiva.
25/jun/2003. Por Raimundo Júnior Mangabeira Gonçalves. Direito individual de liberdade. Transgressão disciplinar. Possibilidade jurídica.