Gustavo Spirandelli

Gustavo Spirandelli. Qualificação Profissional: Advogado. Pós-Graduado em Direito Público (EPD/SP); Especialista CADEMP em: Legislação, Licenciamento e Gestão Ambiental (PUC/GO); em Direito na Locação de Imóveis e Condomínios (IGDE); em Desenvolvimento Gerencial e Empresarial SENAC); MBA CADEMP, extensão acadêmica, em Estratégias de Comunicação e Marketing (FGV/RJ).

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Artigos Publicados (8)

O protesto de duplicatas sem aceite
Gustavo Spirandelli
A mercadoria entregue adequadamente e com a assinatura constante do canhoto da Nota Fiscal de entrega constitui indubitável elemento probante que instrumentaliza a Execução, haja vista a presunção legal de legitimidade que emana do título executivo.
Comercial 31/08/2014
A concorrência desleal inversa e a diluição do valor marcário
Gustavo Spirandelli
A diluição do direito marcário na modalidade da concorrência Desleal Inversa / Reversa é o fenômeno da diluição de uma marca, que ocorre quando, após o reconhecimento da proteção, o conteúdo da marca perde a distintividade.
Comercial 13/07/2014
A sonegação fiscal e o direito tributário
Gustavo Spirandelli
Para que se inicie uma Ação Penal Tributária concernente ao crime de sonegação fiscal, é salutar a consumação material do delito, sendo obrigatória, a remessa da notitia criminis (notícia crime) ao Ministério Público, sob pena, de carência da Ação Penal por falta do quesito ‘justa causa’.
Tributário 29/06/2014
Da prescrição intercorrente administrativa
Gustavo Spirandelli
A ocorrência do instituto da Prescrição Intercorrente no Processo Administrativo exsurge quando ocorre uma paralisação nos atos procedimentais (despachos ou decisão) durante um lapso temporal superior a 03 (três) anos.
Administrativo 08/06/2014
A teoria do risco e a atividade médica-hospitalar
Gustavo Spirandelli
A atividade hospitalar não representa riscos à coletividade ou ao particular, já que, são representadas pelos profissionais da medicina que devem precipuamente empregar toda a diligência necessária através dos seus conhecimentos técnico-científicos, observando ainda as determinações éticas.
Civil 09/01/2013
Vertentes da Lei nº 11.101/2005 - Lei de Falência
Gustavo Spirandelli
A preconização legal atual, diferentemente da vertente legal prevista na antiga Lei de Falência, alia o fator técnico ao fator legal, já que a nova lei não considera que o Administrador Judicial deva ser também credor.
Empresarial 03/01/2013
A legalidade dos princípios jurídicos
Gustavo Spirandelli
A colisão entre o direito à liberdade de informação versus a supremacia do interesse público, no âmbito jurídico-social, deve-se, precipuamente, velar pelo livre exercício da informação, em razão da proteção constitucional conferida ao respectivo direito.
Constitucional 02/01/2013
O procedimento tributário fiscal
Gustavo Spirandelli
O Crédito Tributário representa a materialização do direito de exigir o tributo apurado e devido do contribuinte, sendo que a exigência tributária se baliza em cinco pilares básicos: a hipótese de incidência, o fato gerador, a obrigação tributária, o lançamento e, por fim, o o crédito tributário.
Tributário 08/11/2012
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