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Advogado, OAB/SC 22.426, atuante em Florianópolis, nas áreas de direito trabalhista e do consumidor. Integrande do Escritório Ozol, Lima & Schmidt Advogados | www.ols.adv.br
08/out/2007. Por Marco Aurélio Waterkemper Ozol. Analisa os motivos pelos quais os direitos trabalhistas dos empregados domésticos são reduzidos, fazendo confronto com o princípio constitucional da isonomia.
04/out/2007. Por Marco Aurélio Waterkemper Ozol. A atividade do advogado e a evolução histórica da justiça e competência trabalhistas para ver se a EC 45 incluiu nesta, a relação de trabalho entre advogado e cliente. Avalia também a aplicação de relação de consumo e a presença de hipossuficiência.