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Mestre em Direito Político e Econômico pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie e Especialista em Direito Constitucional pelo Centro de Extensão Universitária
23/ago/2006. Por Alexandre Sanson. Analisa a defesa do meio ambiente na Ordem Econômica (art. 170, VI, CF/88), através da teoria do desenvolvimento sustentável, cujo objetivo é impor limites às atividades econômicas que acarretem em uma exploração desmedida de recursos naturais.