O Supremo Tribunal Federal, mediante votação unânime, considerou que há repercussão geral na questão da obrigatoriedade do exame de ordem, quando da análise inicial do Recurso Extraordinário 603.583.Assim, o ministro Marco Aurélio declarou que os bacharéis em Direito “insurgem-se nos diversos...
O Supremo Tribunal Federal, mediante votação unânime, considerou que há repercussão geral na questão da obrigatoriedade do exame de ordem, quando da análise inicial do Recurso Extraordinário 603.583.
Assim, o ministro Marco Aurélio declarou que os bacharéis em Direito “insurgem-se nos diversos órgãos do Judiciário contra o denominado Exame de Ordem, que, segundo argumentam, obstaculiza de forma setorizada, exclusivamente quanto a eles, o exercício profissional. O Supremo há de pacificar a matéria, pouco importando em que sentido o faça.”
Dessarte, o exame de ordem realizado pela OAB seria contrário ao princípio da liberdade profissional previsto no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal? Seria, então, inconstitucional?
Penso que o exame de ordem é necessário para aferir a qualidade do ensino do Direito no Brasil, além de sopesar os conhecimentos que o bacharel adquiriu na sua vida acadêmica. Por esse ângulo, o exame de ordem, quando bem elaborado e realizado com responsabilidade, segundo ocorre atualmente, permite que atuem somente aqueles que estão aptos para a advocacia.
Por esse motivo, o caminho, acredito, é aperfeiçoar o exame de ordem, como já ocorreu várias vezes, a fim de ser ele o mais preciso e justo possível.
Desse modo, salvo engano, entendo que acabar com o exame de ordem constituiria escolha equivocada, porquanto, ele está lá para atestar a capacidade do futuro advogado, impedindo, ao menos em tese, a existência de profissionais sem qualificação.
Vale lembrar que essa discussão, há muitos anos, foi direcionada contra o vestibular, que é utilizado para os egressos do ensino médio entrarem nas universidades e faculdades; momento em que me recordo constar de um artigo de jornal o seguinte apontamento: a culpa pela não aprovação dos candidatos, se atribuída ao vestibular, seria o mesmo que botar a culpa da febre no termômetro.
Sem embargo, reitero, deve-se ter em mente que a atividade do advogado é uma das mais importantes da República e, logo, merece um mínimo de controle, a fim de evitar-se prejuízo à sociedade.
Entretanto, sei que há muitas opiniões divergentes, mas, como estamos em uma Democracia, sinto-me à vontade para expor minha opinião, sabendo, ademais, que essa tensão, essa polaridade de pensamento permite o aperfeiçoamento do ensino jurídico no Brasil.
Em suma, por esses motivos, o exame de ordem, ao meu ver, não fere o princípio da liberdade profissional, nem é tampouco inconstitucional.
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