Extorsão e prostituição: golpes contra figuras públicas

Extorsão e prostituição: golpes contra figuras públicas

Aspectos jurídicos que envolvem o recente escândalo com o craque do futebol e que se tornam comuns no dia-a-dia dos famosos.

Causa do tumulto

Na última semana do mês de abril, o craque Ronaldinho envolveu-se num escândalo com travestis, que alegaram terem sido vítimas do jogador, já que não receberam o valor acordado pela "prestação de serviços". Além disso, disseram que o atleta pretendia fazer uso de tóxicos. Em sua defesa, Ronaldo alegou que as "garotas" de programa exigiram quantia vultosa em troca do silêncio dos acontecimentos, os quais não envolviam drogas.

A importância dos fatos não está propriamente nas escolhas e na vida do desportista, mas sim nos crimes constantes deste cenário, que são esquecidos face ao escarcéu da imprensa, a qual acaba por retratar apenas os pormenores da situação.

Relevância jurídica - Crimes e direitos

A prostituição fere os bons costumes, porém, tal prática não é considerada infração penal, posto que as pessoas podem dispor livremente de seus corpos para estes fins. No entanto, óbvia é a ligação que este "modo de agir" tem com a venda de tóxicos, sendo que esta última configura crime, senão vejamos:

Prevê a Lei nº 11.343/06 em seu artigo 33: "Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa".

Assim, não é a prostituição em si que preocupa a população. A causa do grande temor é o vínculo existente entre esta prática e o uso indevido de substâncias entorpecentes que, por causar dependência dos usuários, gera graves conseqüências na sociedade que é alvo destas, porque não dizemos, vítimas, que acabam por praticarem diversos delitos, como roubo, furto, entre outros, para satisfazerem seu vício.

Ademais, o tráfico de entorpecentes se expande junto ao ambiente promíscuo, resultando em outros delitos que atualmente são motivos de pavor em nosso país. São eles: tráfico de pessoas, favorecimento da prostituição, casa de prostituição e rufianismo. Analisemo-los:

Preceituam os art. 228 e ss do Código Penal: "Induzir ou atrair alguém à prostituição, facilitá-la ou impedir que alguém a abandone: Pena - reclusão, de dois a cinco anos". 

"Art. 229 - "Manter, por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fim libidinoso, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa".

"Art. 230 - "Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa".

Posto isso, claro está que o quadro é mais preocupante do que parece, já que a prática destas infrações penais estão interligadas e parecem não ter um fim, até porque a prostituição, que oculta tais delitos, é tida com a mais antiga das profissões do mundo, e não só do Brasil. O gravame atinge toda a população mundial, e o tráfico interno e internacional de adultos e crianças com tal objetivo cresce assustadoramente.

Adjunto, tais crimes são realizados debaixo do nosso nariz! São inúmeras as casas destinadas à libidinagem, com proprietários que esbajam dinheiro por aí. As notícias de mulheres encontradas em outros países e que sofriam deste mal são quase que diárias. Mesmo assim, como este palco envolve montantes monstruosos, praticamente impossível é encontrarmos a solução deste problema, ou seria melhor dizer, a solução é simples, mas nem o Estado quer "bater de frente" com os "chefões", que organizam todos os procedimentos relacionais a estes crimes.

Outro aspecto jurídico a ser debatido e que tem se tornado constante na vida das figuras públicas é o crime de extorsão: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa" (art. 158 do CP).

Assim como aconteceu com Ronaldo, muitos artistas e demais pessoas públicas são vítimas deste crime, o qual, na maioria da vezes, ao contrário do que ocorreu com o craque Ronaldo, chegam a se consumar, tendo como autores indivíduos mal intencionados que se aproveitam da situação frágil dos famosos em relação à mídia, que tem enorme interesse de vincular qualquer ato relacionado à vida íntima destes famosos.

Então, qualquer deslize é fatal! São muitos os abutres que ficam à espreita de qualquer falha das celebridades, visando vantagem monetária em troca de sigilo. Até porque, as revistas de fofoca são recorde de venda! Entretanto, a divulgação de certas notícias fere o direito de intimidade e privacidade, previsto na Constituição Federal. Por isso, não pode a imprensa e até mesmo o povo sobrepor a vinculação de determinadas informações pessoais dos artistas a estas garantias constitucionais, já que o direito de pensamento e liberdade de expressão está limitado pelo direito de intimidade dos cidadãos.

Ressalta-se que, no caso específico em tela, mais uma infração penal foi configurada: a difamação. Ao imputar certos fatos ofensivos às pessoas, quem pronunciou tal "ataque" incorrerá neste tipo penal, que prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa (art. 139 do CP). Assim sendo, percebe-se que incidentes como o mencionado, têm consequências mais sérias do que as retratadas pelos meios de comunicação, que voltam a atenção da população para os detalhes da intimidade do jogador fazendo, com isso, que os aspectos relevantes e jurídicos da história passem despercebido.

Conclusão

Todo este escândalo faz-nos refletir acerca do moralismo do país em que vivemos, no qual uma conduta impensada, de pequeno interesse e nenhum reflexo em nossas vidas, toma uma proporção tão grande que chega a destruir a imagem de ídolos e heróis que, por um mau passo (visto deste modo pelos olhos puritanos da sociedade), têm suas vidas marcadas por uma atitude boba qualquer que mancha a reputação de modo quase irreversível. 

Então, podemos perceber que tanta evolução, tanta modernidade ilustram apenas o ambiente em que vive o ser humano, que insiste em retroceder à era mediavel, por rotularem a si mesmos por atitudes sem valor, taxadas como imorais. É inacreditável a repercussão que um incidente sexual causa, sem se falar na desmoralização infundada, para uma sociedade que se diz tão desenvolvida e preparada.

Pior ainda é saber que os fatos são analisados por uma maioria desprovida de sabedoria que manipula a verdade ou desconsidera as razões e reflexos dos acontecimentos. As consequências são desastrosas e mais uma vez os aproveitadores ganham fama e saem ilesos.

Quão puritanos são os brasileiros, dançarinos do samba.

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