Artigo 206 da Constituição Federal de 1988

Artigo 206 da Constituição Federal de 1988

O autor analisa o artigo 206 da Constituição Federal de 1988.

E ducação e ensino não são palavras sinônimas, mas uma não exclui a outra. A educação é um processo de socialização e aprendizagem encaminhada ao desenvolvimento intelectual e ética de uma pessoa.

Quando esse processo de socialização e aprendizagem se dá nas escolas, dizemos que há ensino. O ensino, portanto, é tarefa preponderante das instituições de ensino, que trabalharão, no processo de formação escolar, com alunos, professores, conhecimentos e métodos.

A Lei Federal 9.394, mais conhecida como Lei e Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), disciplina os conceitos educação e ensino. A terminologia foi alterada em se tratando dos níveis de ensino. Fala-se em educação infantil e em educação superior, mas em ensino fundamental e ensino médio com finalidades bem específicas para cada um dos níveis.

Cremos, em todo caso, que pelo conteúdo da norma constitucional, o termo mais adequado para o artigo 206 deva ser educação e não ensino. Portanto, o ideal é que a Constituição fizesse referência a princípios de educação, isto é, de forma mais abrangente. Sem embargo, como todo ensino tem por fim a educação, assim são enumerados os princípios de ensino:


a) igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
b) liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
c) pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
d) gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
e) valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos [1]
f) gestão democrática do ensino público, na forma da lei.
g) garantia de padrão de qualidade.

Mas o que são princípios do ensino?

No âmbito do artigo 206, poderemos considerar os princípios como sendo os enunciados básicos, previstos em cada um dos incisos, que compreendem e contemplam uma série de situações e demandas no âmbito educacional, resultando mais gerais que as normas constitucionais já que, precisamente, servem para inspirá-las e entendê-las.

Em substância: Os princípios de ensino constituem uma espécie de cimento de toda a estrutura jurídico-normativa da educação nacional. Voltaremos ao assunto.

Sobre o(a) autor(a)
Vicente Martins
Professor da Universidade Estadual Vale do Acaraú(UVA), de Sobral, Estado do Ceará, Brasil. Pós-doutorado em Linguística pela UFBA.
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