Oposição
Objeto, natureza jurídica e procedimento.
Objeto e natureza jurídica
O objeto da ação de oposição está previsto no artigo 682 do CPC, que determina ser a oposição a ação por meio da qual um terceiro ingressa com processo pleiteando o direito ou coisa sobre que controvertem autor e réu. Portanto, através da oposição o autor busca obter para si o direito ou a coisa objeto de disputa entre as partes em processo já instaurado.
A oposição era regulada no CPC/1973 como espécie de intervenção de terceiro, mas sempre houve debate doutrinário a respeito de sua real natureza jurídica. Em que pesa a divergência doutrinária, a doutrina entendia ser a oposição uma ação, sendo que para alguns poderia assumir a condição de intervenção de terceiro. A percepção dessa natureza jurídica...