Registro de Imóveis II
Trata da escrituração, matrícula e demais atos relacionados ao registro de imóveis.
Escrituração
Prescreve o artigo 172, da Lei nº 6.015/73, "no Registro de Imóveis serão feitos, nos termos desta Lei, o registro e a averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei, " inter vivos" ou " mortis causa" quer para sua constituição, transferência e extinção, quer para sua validade em relação a terceiros, quer para a sua disponibilidade".
Note-se que nem todos os direitos reais carecem de registro para sua constituição, transferência ou extinção. Porém, a validade em relação a terceiros e a garantia de disponibilidade sempre dependem do assentamento na repartição imobiliária.
Os títulos registráveis no registro de imóveis são aqueles referentes aos bens imóveis, obviamente. Imóvel é o solo e tudo o que nele se incorporar, natural ou artificialmente. Todavia, há atos que são atribuídos ao registro imobiliário e dizem respeito diretamente ao imóvel matriculado, isto é, são relacionados com negócio...