Prova documental

Conceito de documento, prova informática, regra para apresentação de documentos no processo, valoração e licitude do documento, documentos em língua estrangeira, finalização do processo e destino dos documentos, dentre outras peculiaridades.

Conceito de documento

De acordo com a definição de Tornaghi, citada na obra de Nucci, documento “é qualquer objeto que contém a expressão de um fato, e em sentido estrito, para designar os escritos, isto é, aquilo que abriga a expressão gráfica de um fato” (obra citada). Portanto, são documentos: escritos, fotos, fitas de vídeo e som, desenhos, esquemas, gravuras, disquetes, CDs, entre outros.

Nota-se que o e-mail pode ser considerado documento, abrangendo outras bases suficientes para registrar pensamentos ou outras manifestações de vontade, pois está armazenado dentro de um computador, no disco rígido.

Prova informática

A prova informática representa uma espécie de prova documental, em muitos casos, e também pode submeter-se à prova pericial, para comprovar a sua veracidade. A prova informática não pode ser desprezada, nem ignorada, mas incorporada ao sistema probatório.

Regra para apresentação de documentos no processo

Admite-se a juntada de documentos em qualquer fase processual, desde que...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Quais são os requisitos para eficácia probante do documento?

São requisitos para que o documento faça prova do ato nele retratado: a autenticidade (integridade material), que decorre da certeza de que o documento provém do autor nele indicado; bem como a veracidade (integridade ideológica), que consiste na exata correspondência entre a representação e o fato.

Respondida em 09/01/2022
Existe na lei processual alguma exceção acerca da apresentação de documentos em qualquer fase processual?

O artigo 479 do Código de Processo Penal estabelece exceção a essa regra, tendo em vista que proíbe, no plenário do Júri, que se proceda a leitura de documento ou a exibição de objeto cujo teor não tenha sido informado à parte contrária, com antecedência de, pelo menos, três dias úteis.

Respondida em 09/01/2022
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