Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e os crimes dolosos contra a vida praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

O artigo 14 da Lei nº 11.340/06 determinou a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que têm competência cumulativa para o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Apesar desse órgão jurisdicional ser chamado de Juizado, importante destacar que às infrações penais praticadas com violência doméstica e familiar contra a mulher (crimes e contravenções penais), independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099/95 (artigo 41 da Lei Maria da Penha).

O Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tem competência cível e criminal. Sendo assim, a ofendida pode, por exemplo, propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável neste Juizado, mas esta competência não inclui a pretensão relacionada à partilha de bens. Contudo, iniciada a situação de violência doméstica e familiar após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, a ação terá preferência...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

O Juizado Especial de Violência Doméstica é competente para julgar e processar o delito do artigo 217-A do CP?

O Juizado Especial de Violência Doméstica é competente para julgar e processar o delito de estupro de vulnerável quando estiver presente a motivação de gênero ou quando a vulnerabilidade da vítima for decorrente da sua condição de mulher.

Respondida em 09/06/2022
Pode ser substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico?

Não. Nesse sentido, proclama a Súmula 588 do Superior Tribunal de Justiça: "A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos".

Respondida em 09/11/2021
É necessária a coabitação para que se configure crime de violência doméstica?

A jurisprudência do STJ segue no sentido de que "o que se exige é um nexo de causalidade entre a conduta criminosa e a relação de intimidade pré-existente, gerada pelo convívio doméstico, sendo desnecessária coabitação ou convívio contínuo entre o agressor e a vítima, podendo o contato ocorrer de forma esporádica".

Respondida em 19/01/2021
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