Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - Covid-19

Excluídos do programa, Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, suspensão temporária do contrato de trabalho, dispensa do empregado no período de garantia provisória, e demais disposições da Lei nº 14.020/20.

O Governo Federal, em 2 de abril de 2020, publicou a Medida Provisória nº 936, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, e foi convertida na Lei nº 14.020/20.

São objetivos do programa:

I- preservar o emprego e a renda;

II- garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e

III- reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública.

Além do mais, foram previstas como medidas do programa:

I- o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;

II- a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e

III- a suspensão temporária do contrato de trabalho.

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda - BEPER será pago mensalmente, quando houver redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho.

Para o recebimento do subsídio do governo, o empregador deve firmar acordo individual ou coletivo...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Qual a competência para julgamento de ações envolvendo auxílio emergencial?

Em regra, nesses casos a competência é do Juizado Especial Federal.

Respondida em 09/11/2021
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