Agravo interno
Trata sobre o cabimento e o processamento do agravo interno, conforme previsão do artigo 1.021 do Código de Processo Civil.
Cabimento
Segundo o Código de Processo Civil, “contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal” (artigo 1.021).
Portanto, o relator recebe de forma delegada do órgão colegiado a competência para a prolação da decisão. Em tais casos, por meio do agravo interno, o órgão colegiado delegante pode rever a decisão do órgão que atuou com poder delegado, no caso, o relator.
Nota-se que nas hipóteses em que a lei permite ao relator proferir decisão monocrática, não há atribuição de competência para a prática de tal ato ao juiz singular; competente sempre será o órgão colegiado. O que ocorre é uma delegação de poder ao relator, por razões de economia processual ou necessidade de decisão urgente, mantendo-se com o órgão colegiado a competência para decidir.
A previsão de recurso contra estas decisões unipessoais do relator representa o meio adequado para a impugnação de uma decisão...