Agravo interno

Trata sobre o cabimento e o processamento do agravo interno, conforme previsão do artigo 1.021 do Código de Processo Civil.

Cabimento

Segundo o Código de Processo Civil, “contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal” (artigo 1.021).

Portanto, o relator recebe de forma delegada do órgão colegiado a competência para a prolação da decisão. Em tais casos, por meio do agravo interno, o órgão colegiado delegante pode rever a decisão do órgão que atuou com poder delegado, no caso, o relator.

Nota-se que nas hipóteses em que a lei permite ao relator proferir decisão monocrática, não há atribuição de competência para a prática de tal ato ao juiz singular; competente sempre será o órgão colegiado. O que ocorre é uma delegação de poder ao relator, por razões de economia processual ou necessidade de decisão urgente, mantendo-se com o órgão colegiado a competência para decidir.

A previsão de recurso contra estas decisões unipessoais do relator representa o meio adequado para a impugnação de uma decisão...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

É cabível a interposição de agravo interno em face da decisão do relator que indefere a antecipação da tutela recursal em agravo de instrumento?

O Código de Processo Civil de 1973 previa a irrecorribilidade das decisões proferidas pelo relator sobre a antecipação de tutela recursal (art. 527/CPC/73). Porém, o Novo Código de Processo Civil de 2015 não trouxe expressamente tal vedação, apenas pontuando o cabimento de agravo interno em face de decisões monocráticas (art. 1.021, CPC/15).

Respondida em 08/07/2019
Em quais casos poderá ocorrer a condenação ao pagamento de multa em agravo interno?

Pela dicção do artigo 1021, § 4º do CPC, quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa, As circunstâncias devem ser analisadas de acordo com o caso concreto. 

Respondida em 09/12/2018
É possível realizar sustentação oral em julgamento de agravo interno?

De acordo com o artigo 937, §3º, do CPC, caberá sustentação oral no agravo interno interposto contra decisão de relator, nos processos de competência originária, de ação rescisória, mandado de segurança ou reclamação.

Respondida em 09/08/2018
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